Uso de capacete modelo ‘cuia’ deverá ser proibido

Uma série de acidentes com motos nas cidades da região - seja colisão com outros veículos ou com animais nas pistas - que tem provocado mortes, vem causando preocupação aos meios judiciais locais, bem como à esfera do Quarto Distrito da Polícia Rodoviária Estadual (4ª DPRE). Informações obtidas pela equipe de reportagem da GAZETA DO OESTE dão conta de que o Ministério Público da comarca deste município já trabalha um projeto com vistas a inibir o uso por parte de pilotos de motos e seus garupeiros, dos capacetes tipo 'cuias', utilizado por cerca de 90% das pessoas que trafegam nos veículos de duas rodas.

O plano de ação seria realizado inicialmente com um trabalho de educação no trânsito, que seria desempenhado pela 4ª DPRE. A campanha tem como objetivo fazer o usuário dos capacetes 'cuias' entenderem que aquele assessório na realidade não lhe traz proteção alguma no caso de algum acidente.

O trabalho educativo, que se estenderá a todos os municípios jurisdicionados à comarca deste município, a princípio tratará de fazer com que os motoqueiros se desfaçam do uso destes capacetes considerados desqualificados e passem a usar os que são autorizados pelo decreto nº 4.71'1, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Após um certo período a ser estipulado pelo Ministério Publico e DPRE para que a campanha educacional seja realizada, o policiamento do trânsito será autorizado a aplicar a lei conforme predispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CONTRAN).

Tanto na zona urbana de Pau dos Ferros como nas estradas que ligam esta cidade a municípios circunvizinhos, de cada 100 pilotos de moto, apenas dez atendem à necessidade principal para proteger a vida, obedecem ao regulamento de avaliação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

A morte instantânea de José Ribamar do Nascimento, na semana passada, foi um exemplo prático.


Contran prevê medidas para evitar uso

De acordo com o disposto no Inciso I dos artigos 54 e 55 do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro da motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclos motorizados. Este assessório tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por baixo do maxilar inferior.

Para a fiscalização do cumprimento desta resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação do certificado de regulamentação do Inmetro ou a existência de uma etiqueta externa comprovando a certificação do produto.

O não-cumprimento destas diretrizes impostas pelo Conselho de Trânsito Brasileiro incorre em infração considerada como de extrema gravidade e a penalidade exigida para estes casos é a suspensão do direito de pilotar motos, com o recolhimento do documento de habilitação.

1 comentário:

  1. PQP, que país mais atrasado. A cabeça é minha e faço dela o que eu quiser, bem como com a minha vida. Sou motoqueiro (não sou motociclista de merda), sou livre e não obrigo nenhuma mulher a sentar na garupa da minha moto!!!

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