Justiça Federal do RN determina que universidade diplome aluno, mesmo sem ter feito Enade

Um estudante do curso de Turismo da Universidade Potiguar ganhou na Justiça o direito de ser diplomado, mesmo sem ter feito a prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, da 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O estudante justificiou que não havia feito o Enade porque não foi comunidado pela universidade.

         O magistrado observou que a responsabilidade pela inscrição do estudante selecionado é da instituição de ensino superior. “Entendo relevante destacar, ainda, que o ENADE não tem por objetivo avaliar os estudantes, mas as instituições de ensino. Assim, não se deve atribuir ao estudante o pesadíssimo ônus de não poder colar grau, apenas pela ausência ao exame, quando sequer foi avisado de que deveria a ele se submeter, como aparentemente foi a hipótese dos autos”, escreveu o magistrado na decisão.

         O Juiz Federal transcreveu ainda precedente no Judiciário no mesmo sentido. Com a decisão em tutela de urgência, a UnP foi obrigada a permitir o aluno a colar grau no curso de Turismo e ainda “as demais consequências pertinentes, inclusive a expedição do diploma de conclusão do curso”.


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