O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Desembargador Federal Marcelo Navarro, negou o novo pedido da empresa TIM Nordeste S/A que buscava suspender a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Com isso, está mantida a proibição da operadora comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte.
No novo recurso impetrado no Tribunal Regional Federal a TIM mostrou um relato de suas operações no Rio Grande do Norte e argumentou que está cumprindo as determinações impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, por isso, não poderia aguardar o tempo necessário para o Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte (MP-RN) e a própria Anatel apresentarem os pareceres sobre o plano de expansão.
No entanto, o vice-presidente do TRF5 destacou que que foge à sua competência a análise do projeto de ampliação da rede que a empresa afirma ter realizado. O Desembargador frisou na decisão que o risco de dano de difícil reparação que a TIM afirma sofrer deve ser submetido ao juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Delgado, autor da primeira decisão, mediante "o remédio processual cabível".
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