Novo código de ética passa a valer hoje e deve gerar polêmicas

Começa a vigorar hoje o novo Código de Ética Médica. Fruto de um trabalho de dois anos, que contou com a participação de diversas entidades, consultas pela Internet junto a todos os médicos associados, além da formação das comissões estaduais para o encaminhamento de sugestões.

São muitas as novidades e algumas já despertam polêmicas, como o livre arbítrio de pacientes terminais em relação ao tratamento. O documento prevê que os médicos terão de aceitar o desejo de pacientes terminais de não continuar o tratamento. Outros pontos abrem a possibilidade de envolvimento do Ministério Público para a adequação das políticas públicas e a humanização do atendimento à população. Este é o caso da responsabilização da direção do hospital ou do centro de saúde pela falta de médicos escalados no plantão. O código antigo proibia a falta aos plantões, mas pelo visto eram regras bastante desrespeitadas. Agora, quem vai responder pela ausência é a diretoria ou gerência, já que um fato como este é considerado indesculpável e inadmissível. Por outro lado, o novo código também permite que o profissional se recuse a exercer a profissão em locais sem estrutura adequada, com exceção das situações de emergência.

O novo Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da medicina, 10 normas referentes aos direitos do médico para o exercício correto e honesto da profissão, e 118 normas que gerem temas como responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, doação e transplantes de órgãos, relação entre médicos, remuneração profissional, sigilo profissional (também previsto no Código Penal), entre outras.

Nos demais casos, o médico também terá que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que realizar, a não ser em caso de risco iminente de morte. O texto, no entanto, não determina se isso deverá ser feito por escrito ou não.

Além disso, a partir de agora, as regras do código passarão a se aplicar ao médico que ocupa um cargo administrativo, como o de secretário de Saúde ou de diretor de hospital. As penalidades vão desde a advertência até a cassação do registro profissional.

Fonte: Jornal O Mossoroense!!!

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