Lei que proíbe matrículas simultâneas entra em vigor

De acordo com a Lei 12089, de 11/11/09, sancionada pela Presidência da República, está proibido que uma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

A lei determina ainda que a instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe. Neste caso, o estudante terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil após a comunicação.

A lei é taxativa, caso o aluno não compareça no prazo determinado por lei ou não optar por uma das duas vagas, a instituição terá o direito de realizar uma série de medidas. Entre elas, o cancelamento da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes ou da matrícula mais recente, quando a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

Além de cancelar a matrícula, a lei ainda prevê que os créditos pagos ao decorrer do curso devem ser considerados nulos após o cancelamento.

Fonte: Jornal O Mossoroense

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