Poluição sonora causa danos à saúde e deve ser denunciada

A poluição sonora é um problema que causa incômodo e muitos transtornos, além de provocar sérios danos à audição das pessoas. Quem se sente perturbado por esse tipo de inconveniente a qualquer hora do dia pode reclamar às autoridades. Diz a lei que qualquer pessoa que esteja se sentindo incomodada pode prestar queixa na delegacia. Não importa o horário, pode ser pela manhã, à tarde, à noite ou à madrugada. Independente da hora a pessoa pode procurar seus direitos.

Só há um limite permissivo nos casos de festas, shows e em bares e restaurantes, mas em situações do dia-a-dia a reclamação é aceita se o som estiver incomodando a tranquilidade de qualquer pessoa. Conforme o Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema), em estabelecimentos como bares e restaurantes, o volume do som não pode ultrapassar o limite de 55 decibéis no período diurno e 45 decibéis no período noturno.

PREJUÍZOS - Além de perturbar a tranquilidade, a poluição sonora pode trazer graves danos para a audiência, até mesmo problemas de surdez. A poluição sonora pode provocar danos à saúde que vão de alterações do humor e zumbidos até perdas auditivas importantes e irreversíveis. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 decibéis. Acima disso o organismo sofre estresse, aumentando o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 decibéis, aumenta o risco de comprometimento auditivo e superior a 90 decibéis o som é realmente prejudicial. Se uma pessoa passar 24 horas por dia com um som de 70 decibéis no ouvido ela vai ter também perdas auditivas, pois dois fatores contribuem para o problema: o tempo de exposição e o nível de barulho a que a pessoa é exposta.

(Fonte: O Mossoroense)

1 comentário:

  1. •01)Código Penal (LCP) Art. 42,65 - Perturbar o trabalho ou o sossego alheio;
    •02)LEI Fed. 9.605/98 Art. 54 § 2º inc. V CRIME AMBIENTAL Perturbação, som;
    •03) LEI Fed. 9.605/98 Art.25, 54, 72 Apreender todos aparelhos e veículos de som.. 04) Lei nº 9.503/97 CTB Art. 228,229 Manda guinchar os veiculos cheio de falantes; 05) C.P.P.art.6º II Polícia deve apreender os objetos q tiverem relação com o fato;
    •06) Lei 6.514/08 art. 61,101,134 Prevê multa a partir de R$ 5.000,00 e apreensões;
    •07)C.P. art.330,331 Após advertir o infrator incide em desobediência, desacato;
    •08) CPP art.301 PM deve prender o infrator e ceva--lo a delegacia, não só advertir ;
    •09) CTB art. 254 IV,V Calçada é via de trânsito e não área de laser, deve ficar livre;
    •10) lei nº 10.098 da acessibilidade Exige calçadas livres de aglomerações de beuns;
    •11) Lei no 10.257/01 Aglomerações de embriagados desvalorizam imóveis;
    •12) C. P. art.288 Societas Delinquentium aglomerações, quadrilha, bando;
    •13)C.P art. 288-A Constitui milícia, gangue do som que retaliam denunciantes;
    •14) CF/88 Art.5º XLIV Gangue milícia armada, turba contra ordem social e o estado; 15)CF Art. 5º XLIV, XVI, XVII Turba, contra ordem social, lei segurança nacional;
    •16) C.P. art.13 Tudo o que contribui é causa, nexo condictio sine qua non;
    •17)C. P. art.29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas ;
    •18)C.P.art.62,78 presume -se perigosos os habituados na embriaguez e drogas;
    •19)ECA Art. 243. Vender, fornecer álcool a criança ou adolescente é crime;;
    •20) Lei 7.209/84, lei 11.343, art.33,34,35, Quem alcooliza é o mentor de mortes;
    •21)C.P. Art. 129 LESÃO Som causa de derrames a abortos, fumaça asfixia;
    •22) C.F. art. 5º XI A casa é asilo inviolável, nada podendo pular muro para afetar;
    •23)Cód. Civil art. 1.277 Vizinho pode barrar outro q for perturbador, louco,retardado; 24) CF art. 225 Sossego é resguardado, é direito de todos o meio ambiente sadio;
    •25)C.P. (Lcp) Art. 38. É crime emissão de Vapor, gás, ou fumaça tóxica asfixiante;
    •26) Lei n° 11.343/06 Art. 33,34,35 onde tem som e bebidas, sempre tem o tráfico drogas; 27) Lei 7.347/85 Som problema de saúde; social e difuso, M.P. deve agir; 28) Dec. Fed. 88.777/83, art.2º, item 21, ordem é coibir infrações pelo poder;
    •29) Lei 6.514/08 art. 61,101,134 Crime ambiental, multas são a partir de R$ 5.000,00; 30) Se tem barulho não pague IPTU = CF art. 145 § 1º; 146 III, “a” CTN art.32,33,34;
    •31) CF art. 129, III, Dever do MP agir contra crime ambiental, danos a saúde;
    •32)Cf art.225 §3º Poluição sonora lesa a saúde pública e meio ambiente, indenizar;
    •33) LEI Nº 8.429/92 Autoridades respondem Improbidade, omissão, prevaricação;
    •34) Lei 6.938/81 art.14, § 1° Min.Pub.. tem legitimidade para prover ação civil pública; 35) Lei 7.347/85 Agressão a população e meio ambiente cabimento e adequação ação; 36) (Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12)."lesão de um, indicativo lesão de todos; 37) Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, RT,1987,pág.09). e transindividuais; 38) (Direito Ambiental Bras., Malheiros Editores, 1996, pág. 497).Ruído geral;
    •39)CF/88 art. 5º XXXV A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário ;
    •40)Titularidada ação é Estadual"(Direito Penal, 1º vol., Saraiva, 1986, pág. 574).
    •41) Ação P.incond. deve ser iniciada sem a manifestação de vontade de pessoa;
    •42) http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/f… “SE VOCÊ NÃO FAZ PARTE DA SOLUÇÃO, ENTÃO FAZ PARTE DO PROBLEMA E DEVE SER DENUNCIADO AS CORREGEDORIAS”. “Os Omissos, Submissos e Permissivos São Coniventes”, “Os Indiferentes, Hipócritas e Mentirosos São Traidores”

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