Desembargador define retorno dos 'infiéis' à Câmara Municipal de Pau dos Ferros

O desembargador Rafael Godeiro julgou ontem a Ação Cautelar Incidental assegurando a partir de liminar o retorno dos vereadores pau-ferrenses Ismael Mendes e Socorro Cunha à Câmara Municipal de Pau dos Ferros. Os parlamentares foram afastados em abril de 2007, acusados da prática de infidelidade partidária.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo a data de 27 de março como marco da fidelidade partidária, o retorno dos vereadores afastados ficou impedido em função da existência de um processo em tramitação nas esferas do Judiciário estadual.
Ao conceder a medida liminar o desembargador fixa a validade da mesma até o julgamento final do mérito pela 2ª Câmara Civil que diante das circunstâncias deverá ser favorável aos vereadores afastados.

0 comentários! Clique aqui e comente!:

Enviar um comentário