Advogado afirma que Câmara de Pau dos Ferros tem autonomia para reintegrar vereadores 'infiéis'

O impasse em torno do afastamento dos vereadores 'infiéis' Ismael Mendes e Maria do Socorro Cunha permanece como um dos principais assuntos do cenário político pau-ferrense. O impasse em torno do afastamento dos vereadores 'infiéis' Ismael Mendes e Maria do Socorro Cunha permanece como um dos principais assuntos do cenário político pau-ferrense.
Após a recusa de reintegração dos vereadores afastados em maio de 2007, o advogado Renato de Lima e Souza, que defende o retorno dos edis à Câmara, afirma que o Legislativo municipal conta com instrumentos para efetuar a mudança sem a intervenção da Justiça.
"A própria presidenta da Câmara Municipal poderia rever seu ato administrativo, com base no poder de autotutela a partir de duas conhecidas súmulas do Excelso Pretório. A Súmula 346 diz que: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e a "Súmula 473 destaca: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial", destaca o vereador.
Com base nestes preceitos Renato de Lima reforça a tese de que a medida de reintegração poderá ser encaminhada pelo próprio Legislativo municipal, sem impedimentos legais como os citados no parecer jurídico recebido pela Câmara Municipal na última semana.
"A medida judicial proposta não impede que a presidenta da Câmara exerça seu poder de autotutela. Se ela reformasse a decisão, restituindo a legalidade àquela casa, o mandado de segurança impetrado pelos vereadores afastados simplesmente perderia o objeto, sendo extinto", reforça o advogado.
O vereador encaminhou novo recurso com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasa os vereadores afastados para a retomada dos cargos para quais foram eleitos em 2004.
"As desfiliações partidárias ocorreram em data anterior a 27 de março de 2007; e não houve o devido processo legal, com garantias de contraditório e ampla defesa. Assim, a volta dos vereadores à Câmara é apenas uma questão de tempo. Que há de ser bem mais breve do que se imagina ou que se anda apregoando sem qualquer fundamento jurídico", conclui o advogado.
Fonte: Jornalista Márcio Costa - Jornal O Mossoroense

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