Omissão

Prefeito não envia Plano Diretor à Câmara e cidade pode ser penalizada

Cidade de Pau dos Ferros ainda não elaborou plano de desenvolvimento
Prazo de elaboração do Plano Diretor expirou em outubro e prefeito poderá responder por crime de improbidade administrativa
Solicitado da prefeitura de Pau dos Ferros pela Câmara de Vereadores, desde abril deste ano, a elaboração do Plano Diretor da cidade ainda não foi enviada ao legislativo para estudo dos vereadores e sociedade organizada, mesmo depois do prazo ter se inspirado desde outubro.
"Com a omissão do prefeito na questão do Plano Diretor, nosso município poderá ser penalizado pelo Ministério das Cidades na liberação de verbas federais", disse a Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, vereadora Tércia Batalha.
O Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos de planejamento municipal. Deve ser um resultado de um processo participativo e orientar a administração da cidade.
O Estatuto da Cidade estabelece que a iniciativa da elaboração do plano Diretor deve partir do prefeito Leonardo rego, caso contrário sua validade pode ser questionada. Não apenas porque o Estatuto da Cidade exige, mas porque começar a elaboração de um Plano Diretor é uma decisão política e requer recursos financeiros, técnicos e administrativos que só o executivo detém.
Se a administração não tomar a iniciativa, os vereadores devem dialogar com o prefeito sobre a importância desta tarefa, antes mesmo que a sociedade comece a reclamar. Em último caso, se mesmo após o Executivo ser pressionado e não tomar iniciativa, é possível entrar com uma representação junto ao Ministério público denunciando a omissão do poder Executivo e consequentemente exigindo o início do processo de elaboração do Plano Diretor.
A Lei coloca que, se o prefeito ou os vereadores obstruírem o processo, isto pode ser considerado um ato de improbidade administrativa e, se julgado procedente, eles podem ser punidos e até mesmo perderem seus direitos políticos (Estatuto da Cidade, Art.52, inciso VI e Lei Federal Nº 8.429/92).
Diante desse fato de prazo vencido, a portaria 34/2006 expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, dra. Patrícia Antunes Martins instaurou inquérito civil público, de registro cronológico nº 044/2006 com o objetivo de se apurar se o município de Pau dos Ferros tomou as providências necessárias para garantir a aprovação do Plano Diretor pela Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, no prazo estipulado, obtendo-se maiores esclarecimentos e realizando-se a coleta de provas necessárias à instauração e proposição de Ação de Improbidade Administrativa.
A Promotora requisitou ao Prefeito Leonardo Rego esclarecimentos, no prazo legal, em que fase se encontra o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município; quem são os funcionários responsáveis pelo acompanhamento do processo e qual a equipe técnica contratada para executar a proposta de lei; como e quais as datas das reuniões e audiências públicas a serem feitas com a comunidade e qual a previsão da aprovação do plano Diretor.
"Espero que o prefeito tenha um bom motivo em relação a esta omissão, podendo assumir as conseqüências, pois o município poderá pagar um preço incalculável com o bloqueio dos recursos", Concluiu Tércia Batalha.Se o município tiver mais de 20 mil habitantes (de acordo com o censo de 2000) ou estiver incluído em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, estabelecidas por lei, ele é obrigado a ter o Plano Diretor aprovado até outubro de 2006, prazo este expirado no caso de Pau dos Ferros. Nos demais casos, o Plano é obrigatório, mas o prazo não está estipulado.

O Estatuto das Cidades determina que o Plano
Diretor seja obrigatório para os municípios que:
"Tenham mais de 20 mil habitantes;
"Integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
"Estejam incluídos em áreas de especial interesse turístico;
"Façam parte de áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significati vo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional;
"Queiram utilizar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.
Fonte: Jornal Resenha Alto Oeste - edição 20

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