A Justiça do Rio Grande do Norte
acatou ação civil pública de improbidade administrativa do Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou a governadora Rosalba Ciarlini. A decisão
foi anunciada nesta quarta-feira (27) e é relativa ao período no qual a
governadora exercia a função de prefeita do município de Mossoró – entre 2001 e
2004.
Com
a condenação, a governadora terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30
mil, assim como ressarcir o município de Mossoró com os custos referentes a
confecção de placas publicitárias e também arcar com as custas processuais.
O
objeto da ação – movida em 2002 pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com
atribuição em Patrimônio Público – foi a autopromoção realizada pela então
prefeita em placas publicitárias de obras públicas do município.
“Nestas
placas, constavam os nomes de Rosalba Ciarlini e ainda de vereadores que de
alguma forma tivessem envolvimento com a obra ou com a comunidade onde a obra
estivesse sendo realizada”, destacou o promotor Fábio de Weimar Thé, subscritor
da ação.
A
publicidade dos nomes, nas placas, caracteriza improbidade administrativa e
fere o princípio constitucional da impessoalidade. A condenação foi determinada
pelo juiz Airton Pinheiro.
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