Justiça em Mossoró acata ACP do Ministério Público e condena Rosalba por improbidade administrativa


Rosalba é condenada por improbidade administrativa e multada em R$ 30 mil

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou ação civil pública de improbidade administrativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou a governadora Rosalba Ciarlini. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (27) e é relativa ao período no qual a governadora exercia a função de prefeita do município de Mossoró – entre 2001 e 2004.

Com a condenação, a governadora terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30 mil, assim como ressarcir o município de Mossoró com os custos referentes a confecção de placas publicitárias e também arcar com as custas processuais.

O objeto da ação – movida em 2002 pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição em Patrimônio Público – foi a autopromoção realizada pela então prefeita em placas publicitárias de obras públicas do município.

“Nestas placas, constavam os nomes de Rosalba Ciarlini e ainda de vereadores que de alguma forma tivessem envolvimento com a obra ou com a comunidade onde a obra estivesse sendo realizada”, destacou o promotor Fábio de Weimar Thé, subscritor da ação.

A publicidade dos nomes, nas placas, caracteriza improbidade administrativa e fere o princípio constitucional da impessoalidade. A condenação foi determinada pelo juiz Airton Pinheiro.


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