Uma pessoa identificada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apenas pelas iniciais C.A.A. da Cunha, vai receber uma indenização de dez mil reais do Estado por prisão ilegal. A decisão é da 2ª Câmara Cível que manteve a condenação proferida pela 1ª Vara da Fazendo Pública de Natal, nos autos de Ação de Reparação de Danos Morais.
O autor da ação relatou que foi detido injusta e indevidamente, tendo sido acusado de portar arma de fogo na sua residência sem a devida autorização legal ou regulamentar. A vítima explicou que foi presa sem nenhuma justificativa legal, eis que os policiais estavam conscientes que as munições estavam deflagradas e na caixa de correio da residência, local de fácil acesso a terceiros.
Ele também informou que por este fato, sofreu agressões e torturas psicológicas por ter ficado encarcerado por dois dias. Assegurou que as torturas e agressões psicológicas resultaram em violação à sua honra, pois a sua prisão teve ampla publicidade através de noticiários em jornais e televisão, tendo esta publicidade provocado vergonha e perturbação psicológica a ponto de impedi-lo de trabalhar por três meses.
Os desembargadores entenderam ser razoável o valor da indenização estipulado na sentença em R$ 10 mil, ou até mesmo proporcional ao dano moral suportado pelo autor, pelo fato de ter ficado preso três dias numa cela com 17 presos que cometeram diversos crimes. Portanto, o relator entendeu que o valor é suficiente a reparar o dano moral sofrido pelo autor e a inibir o Estado, através de seus agentes, de efetuar novas práticas abusivas contra à honra e à imagem de cidadãos.
(Fonte: Jornal O Mossoroense)
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