Medida Provisória proíbe a venda de bebida alcoólica em rodovias federais.

A aplicação da Medida Provisória (MP) que proíbe a venda de bebida alcoólica a uma distância de 50 metros de uma rodovia federal desagradou e causou surpresa aos comerciantes. A nova lei tem aplicação sobre bares, postos de combustíveis, motéis ou qualquer estabelecimento comercial que fique ao alcance mencionado das estradas federais de todo o país. Os proprietários destes tipos de estabelecimentos asseguram que não terão como tirar o sustento da família caso os estabelecimentos sejam fechados.


A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula prevê que os estabelecimentos localizados às margens das rodovias tinham até ontem, 31 de janeiro, para se adequarem à nova legislação e fixar avisos em locais de ampla visibilidade, sob pena de multas de R$ 300. Quem for flagrado descumprindo a medida será multado em R$ 1, 5 mil. Já no caso das pessoas que forem consideradas reincidentes a multa será de R$ 3 mil. A fiscalização da MP será realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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