Celulares terão novas regras a partir do próximo mês

Os mais de 120 milhões de usuários de telefone celular vão comemorar as novas mudanças que beneficiam o usuário a partir do dia 13 de fevereiro. Entre as medidas, uma das mais comemoradas diz respeito aos novos créditos, pois as empresas terão que oferecer créditos com validade mínima de 90 a 180 dias. Além disso, terão que revalidar os créditos expirados na hora em que for feita a recarga.



Outra novidade é que o prazo de permanência nos planos das operadoras vai acabar, a não ser que sejam oferecidos benefícios aos usuários.


Em 2009, quem já tem um número, mas pretende mudar a operadora, não enfrentará mais problemas. As empresas serão obrigadas a manter o mesmo número, desde que exigido pelo proprietário.


Confira algumas mudanças:

Créditos: valores não-utilizados de celulares pré-pagos serão revalidados a cada nova recarga pelo prazo dos novos créditos adquiridos.

Cartões: as empresas devem oferecer, além dos atuais créditos de 90 dias, cartões com validade de 180 dias.

Cobrança Indevida: valores cobrados indevidamente serão devolvidos em dobro, com juros e correção monetária, na próxima conta ou em créditos.

Atrasos de cobranças: as operadoras terão de oferecer a opção de parcelamento para o pagamento das chamadas cobradas com atraso de 60 dias. Antes, esse prazo era de 90 dias.

Manutenção do número: os clientes poderão manter o número da linha do celular se mudarem de plano na mesma operadora do pós-pago para o pré-pago, por exemplo.

Troca de operadora: se o cliente trocar de companhia telefônica, a empresa anterior terá de informar o novo número pelo prazo de 60 dias.

Cancelamento: quando o cliente quiser cancelar o serviço contratado, a empresa terá 24 horas para desativar o aparelho celular.

Avisos: as operadoras terão de manter nos pontos de venda quadros bem legíveis com a lista de direitos dos usuários.

Lojas: as empresas terão de abrir mil novas lojas de atendimento ao cliente até 2010 e outras 800 até 2012.

Inadimplência: foi ampliado para 90 dias o prazo para rescindir o contrato no caso de inadimplência do cliente.

Registro no SPC: as operadoras poderão mandar para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) o nome do usuário inadimplente só depois que o contrato estiver cancelado.
Fonte: O Mossoroense

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