Portaria que regulamenta o acesso de crianças a “lan house” entra em vigor neste domingo

A portaria que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes em “lan houses” editada pelo juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, entra em vigor a partir de hoje, dia 16 de setembro.

O Judiciário potiguar publicou esta portaria com o objetivo de evitar os efeitos nocivos que a exposição sem limites nesses locais pode causar na formação pessoal, podendo acarretar prejuízo escolar e estimular o comportamento agressivo.

A portaria também compreende os estabelecimentos que exploram artigos de cinema, vídeo, DVD e similares. Aos proprietários e responsáveis pelas “lan houses” cabe o dever de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, a faixa etária para a qual se recomenda o uso dos serviços.

As crianças menores de 10 anos serão proibidas de entrar e permanecer nesses locais em horário escolar, exceto se estiverem acompanhadas de um responsável ou munidas de declaração da escola onde estudam, informando o turno de aula e com a autorização do responsável.

Outra medida da portaria é o de estabelecer limite de 3 horas por dia para participação nesses jogos eletrônicos. A fiscalização será realizada pelos agentes de proteção de cada comarca e caso sejam encontradas crianças e adolescentes em situação que contrarie as normas contidas na portaria, serão entregues imediatamente aos pais ou responsáveis.

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