Prefeito não envia Plano Diretor à Câmara e cidade pode ser penalizada
Cidade de Pau dos Ferros ainda não elaborou plano de desenvolvimento
Cidade de Pau dos Ferros ainda não elaborou plano de desenvolvimento
Prazo de elaboração do Plano Diretor expirou em outubro e prefeito poderá responder por crime de improbidade administrativa
Solicitado da prefeitura de Pau dos Ferros pela Câmara de Vereadores, desde abril deste ano, a elaboração do Plano Diretor da cidade ainda não foi enviada ao legislativo para estudo dos vereadores e sociedade organizada, mesmo depois do prazo ter se inspirado desde outubro.
"Com a omissão do prefeito na questão do Plano Diretor, nosso município poderá ser penalizado pelo Ministério das Cidades na liberação de verbas federais", disse a Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, vereadora Tércia Batalha.
O Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos de planejamento municipal. Deve ser um resultado de um processo participativo e orientar a administração da cidade.
O Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos de planejamento municipal. Deve ser um resultado de um processo participativo e orientar a administração da cidade.
O Estatuto da Cidade estabelece que a iniciativa da elaboração do plano Diretor deve partir do prefeito Leonardo rego, caso contrário sua validade pode ser questionada. Não apenas porque o Estatuto da Cidade exige, mas porque começar a elaboração de um Plano Diretor é uma decisão política e requer recursos financeiros, técnicos e administrativos que só o executivo detém.
Se a administração não tomar a iniciativa, os vereadores devem dialogar com o prefeito sobre a importância desta tarefa, antes mesmo que a sociedade comece a reclamar. Em último caso, se mesmo após o Executivo ser pressionado e não tomar iniciativa, é possível entrar com uma representação junto ao Ministério público denunciando a omissão do poder Executivo e consequentemente exigindo o início do processo de elaboração do Plano Diretor.
A Lei coloca que, se o prefeito ou os vereadores obstruírem o processo, isto pode ser considerado um ato de improbidade administrativa e, se julgado procedente, eles podem ser punidos e até mesmo perderem seus direitos políticos (Estatuto da Cidade, Art.52, inciso VI e Lei Federal Nº 8.429/92).
Diante desse fato de prazo vencido, a portaria 34/2006 expedida pela Promotora de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, dra. Patrícia Antunes Martins instaurou inquérito civil público, de registro cronológico nº 044/2006 com o objetivo de se apurar se o município de Pau dos Ferros tomou as providências necessárias para garantir a aprovação do Plano Diretor pela Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, no prazo estipulado, obtendo-se maiores esclarecimentos e realizando-se a coleta de provas necessárias à instauração e proposição de Ação de Improbidade Administrativa.
A Promotora requisitou ao Prefeito Leonardo Rego esclarecimentos, no prazo legal, em que fase se encontra o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município; quem são os funcionários responsáveis pelo acompanhamento do processo e qual a equipe técnica contratada para executar a proposta de lei; como e quais as datas das reuniões e audiências públicas a serem feitas com a comunidade e qual a previsão da aprovação do plano Diretor.
"Espero que o prefeito tenha um bom motivo em relação a esta omissão, podendo assumir as conseqüências, pois o município poderá pagar um preço incalculável com o bloqueio dos recursos", Concluiu Tércia Batalha.Se o município tiver mais de 20 mil habitantes (de acordo com o censo de 2000) ou estiver incluído em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, estabelecidas por lei, ele é obrigado a ter o Plano Diretor aprovado até outubro de 2006, prazo este expirado no caso de Pau dos Ferros. Nos demais casos, o Plano é obrigatório, mas o prazo não está estipulado.
"Integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
"Estejam incluídos em áreas de especial interesse turístico;
"Façam parte de áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significati vo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional;
"Queiram utilizar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.
A Promotora requisitou ao Prefeito Leonardo Rego esclarecimentos, no prazo legal, em que fase se encontra o processo de elaboração do Plano Diretor Participativo do Município; quem são os funcionários responsáveis pelo acompanhamento do processo e qual a equipe técnica contratada para executar a proposta de lei; como e quais as datas das reuniões e audiências públicas a serem feitas com a comunidade e qual a previsão da aprovação do plano Diretor.
"Espero que o prefeito tenha um bom motivo em relação a esta omissão, podendo assumir as conseqüências, pois o município poderá pagar um preço incalculável com o bloqueio dos recursos", Concluiu Tércia Batalha.Se o município tiver mais de 20 mil habitantes (de acordo com o censo de 2000) ou estiver incluído em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, estabelecidas por lei, ele é obrigado a ter o Plano Diretor aprovado até outubro de 2006, prazo este expirado no caso de Pau dos Ferros. Nos demais casos, o Plano é obrigatório, mas o prazo não está estipulado.
O Estatuto das Cidades determina que o Plano
Diretor seja obrigatório para os municípios que:
"Tenham mais de 20 mil habitantes;Diretor seja obrigatório para os municípios que:
"Integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
"Estejam incluídos em áreas de especial interesse turístico;
"Façam parte de áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significati vo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional;
"Queiram utilizar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade.
Fonte: Jornal Resenha Alto Oeste - edição 20
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